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Jurisprudência


TJAM 4000381-30.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR INVOCADAS PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. I – Houve fundamentação na decisão agravada, eis que foram invocados os argumentos utilizados no parecer do Ministério Público (fundamentação per relationem), o qual opinou pelo indeferimento do pedido em razão da existência de outros débitos tributários referentes ao espólio, constantes das fls. 594/598 dos autos originários. Não cabe, nesse diapasão, anular a decisão hostilizada por falta de fundamentação. II - De outro lado, como o fundamento do magistrado para negar o pedido foi a existência de outros débitos tributários referentes ao espólio, cuja demonstração foi feita às fls. 594/598 dos autos originários, confirma-se que em momento nenhum vem o agravante impugnar tal conclusão do magistrado, razão pela qual a decisão recorrida não comporta, de igual modo, reforma. III - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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