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Jurisprudência


TJAM 4000382-49.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida; II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejarem a liberdade provisória; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Canutama
Comarca : Canutama
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