TJAM 4000385-67.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE EM SE DEMONSTRAR GRAVE E LESÃO E SEGURAR O JUÍZO. ENTENDIMENTO EXTENSIVO ÀS DEMAIS MEDIDAS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 739-A, § 1º, DA LEI CIVIL ADJETIVA.
- A atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução e as medidas recursais que contra o mesmo surjam, é medida excepcional que requer demonstração do risco a grave lesão de difícil ou impossível reparação, além da devida garantia ao Juízo.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE EM SE DEMONSTRAR GRAVE E LESÃO E SEGURAR O JUÍZO. ENTENDIMENTO EXTENSIVO ÀS DEMAIS MEDIDAS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 739-A, § 1º, DA LEI CIVIL ADJETIVA.
- A atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução e as medidas recursais que contra o mesmo surjam, é medida excepcional que requer demonstração do risco a grave lesão de difícil ou impossível reparação, além da devida garantia ao Juízo.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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