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Jurisprudência


TJAM 4000385-67.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE EM SE DEMONSTRAR GRAVE E LESÃO E SEGURAR O JUÍZO. ENTENDIMENTO EXTENSIVO ÀS DEMAIS MEDIDAS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 739-A, § 1º, DA LEI CIVIL ADJETIVA. - A atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução e as medidas recursais que contra o mesmo surjam, é medida excepcional que requer demonstração do risco a grave lesão de difícil ou impossível reparação, além da devida garantia ao Juízo. - Agravo de Instrumento conhecido e provido

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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