TJAM 4000385-96.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – As condições pessoais favoráveis ao paciente não possuem o condão de, por si sós, ensejarem sua liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
II – In casu, verifica-se a presença de provas de materialidade, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, que revela-se em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, visto que sua liberdade colocaria em risco a paz e a segurança social.
ORDEM DENEGADA
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – As condições pessoais favoráveis ao paciente não possuem o condão de, por si sós, ensejarem sua liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
II – In casu, verifica-se a presença de provas de materialidade, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, que revela-se em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, visto que sua liberdade colocaria em risco a paz e a segurança social.
ORDEM DENEGADA
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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