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Jurisprudência


TJAM 4000385-96.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I – As condições pessoais favoráveis ao paciente não possuem o condão de, por si sós, ensejarem sua liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. II – In casu, verifica-se a presença de provas de materialidade, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, que revela-se em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, visto que sua liberdade colocaria em risco a paz e a segurança social. ORDEM DENEGADA

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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