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Jurisprudência


TJAM 4000386-86.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – CONTRATO BANCÁRIO – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA 380 STJ – EXISTÊNCIA DE REVISIONAL NÃO PURGA MORA – PAGAMENTO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR – NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO - CONSIGNAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS – NECESSIDADE DE ANALISAR OS REQUISITOS CONTIDOS NO RESP N.º 527.618/RS – NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Para a purgação da mora em se tratando de ação de busca e apreensão necessária a realização do pagamento débito integral, nos termos do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04. - A ausência de abusividade na contratação, durante o período da normalidade contratual, impede o afastamento da mora (REsp 1.061.530/RS). - Não reconhecida como sendo indevida a cobrança de nenhum encargo contratual, a mora do autor não pode ser considerada descaracterizada, podendo ser privado da posse do bem dado em garantia. - Ausentes os requisitos exigidos pela Orientação nº 04/STJ, não se defere a excepcional manutenção do devedor na posse do bem. - Na hipótese, não se encontra presente prova inequívoca para convencimento a respeito da verossimilhança da alegação formulada na demanda revisional. Ausência dos pressupostos legais do artigo 273, caput, do CPC. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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