TJAM 4000386-86.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – CONTRATO BANCÁRIO – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA 380 STJ – EXISTÊNCIA DE REVISIONAL NÃO PURGA MORA – PAGAMENTO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR – NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO - CONSIGNAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS – NECESSIDADE DE ANALISAR OS REQUISITOS CONTIDOS NO RESP N.º 527.618/RS – NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para a purgação da mora em se tratando de ação de busca e apreensão necessária a realização do pagamento débito integral, nos termos do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04.
- A ausência de abusividade na contratação, durante o período da normalidade contratual, impede o afastamento da mora (REsp 1.061.530/RS).
- Não reconhecida como sendo indevida a cobrança de nenhum encargo contratual, a mora do autor não pode ser considerada descaracterizada, podendo ser privado da posse do bem dado em garantia.
- Ausentes os requisitos exigidos pela Orientação nº 04/STJ, não se defere a excepcional manutenção do devedor na posse do bem.
- Na hipótese, não se encontra presente prova inequívoca para convencimento a respeito da verossimilhança da alegação formulada na demanda revisional. Ausência dos pressupostos legais do artigo 273, caput, do CPC.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – CONTRATO BANCÁRIO – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA 380 STJ – EXISTÊNCIA DE REVISIONAL NÃO PURGA MORA – PAGAMENTO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR – NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO - CONSIGNAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS – NECESSIDADE DE ANALISAR OS REQUISITOS CONTIDOS NO RESP N.º 527.618/RS – NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para a purgação da mora em se tratando de ação de busca e apreensão necessária a realização do pagamento débito integral, nos termos do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04.
- A ausência de abusividade na contratação, durante o período da normalidade contratual, impede o afastamento da mora (REsp 1.061.530/RS).
- Não reconhecida como sendo indevida a cobrança de nenhum encargo contratual, a mora do autor não pode ser considerada descaracterizada, podendo ser privado da posse do bem dado em garantia.
- Ausentes os requisitos exigidos pela Orientação nº 04/STJ, não se defere a excepcional manutenção do devedor na posse do bem.
- Na hipótese, não se encontra presente prova inequívoca para convencimento a respeito da verossimilhança da alegação formulada na demanda revisional. Ausência dos pressupostos legais do artigo 273, caput, do CPC.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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