TJAM 4000388-17.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo a ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito;
2. O modus operandi denota a periculosidade do Paciente, vez que trata-se de roubo majorado, pelo concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo e privação momentânea da liberdade das vítimas;
3. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, ressai salientar que a Parte não se desincumbiu do ônus de comprovar a necessidade da medida, visto que inexiste manifestação da Unidade Prisional sobre a impossibilidade de se garantir tratamento médico naquele local.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo a ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito;
2. O modus operandi denota a periculosidade do Paciente, vez que trata-se de roubo majorado, pelo concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo e privação momentânea da liberdade das vítimas;
3. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, ressai salientar que a Parte não se desincumbiu do ônus de comprovar a necessidade da medida, visto que inexiste manifestação da Unidade Prisional sobre a impossibilidade de se garantir tratamento médico naquele local.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão