TJAM 4000388-51.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração que almejava a revogação da prisão preventiva.
ORDEM NÃO CONHECIDA
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração que almejava a revogação da prisão preventiva.
ORDEM NÃO CONHECIDA
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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