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Jurisprudência


TJAM 4000389-02.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença cumulativa dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza a decretação e manutenção da prisão preventiva; 2. Na hipótese, há provas da materialidade e robustos indícios de autoria, bem como constata-se a necessidade de resguardo à ordem pública, face a gravidade concreta do delito, periculosidade do agente e pelo risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir; 3. Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade e bons antecedentes, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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