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Jurisprudência


TJAM 4000389-75.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA. INDEVIDA MANUTENÇÃO DA RECORRIDA EM CARGO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A liminar da Ação Mandamental que lastreava a posse da Recorrida perde eficácia quando a segurança é denegada em caráter final. 2.Injustificada a manutenção da Recorrida no cargo. Inexistência de direito subjetivo e inaplicabilidade da teoria do fato consumado. 3.Em harmonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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