TJAM 4000389-75.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA. INDEVIDA MANUTENÇÃO DA RECORRIDA EM CARGO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A liminar da Ação Mandamental que lastreava a posse da Recorrida perde eficácia quando a segurança é denegada em caráter final.
2.Injustificada a manutenção da Recorrida no cargo. Inexistência de direito subjetivo e inaplicabilidade da teoria do fato consumado.
3.Em harmonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA. INDEVIDA MANUTENÇÃO DA RECORRIDA EM CARGO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A liminar da Ação Mandamental que lastreava a posse da Recorrida perde eficácia quando a segurança é denegada em caráter final.
2.Injustificada a manutenção da Recorrida no cargo. Inexistência de direito subjetivo e inaplicabilidade da teoria do fato consumado.
3.Em harmonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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