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Jurisprudência


TJAM 4000392-54.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO PROTOCOLIZADA EM PROCESSO DIVERSO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em que pese o argumento da parte agravante de que se trata de erro escusável, observa-se que não há qualquer relação entre os números dos processos, os nomes de suas respectivas partes autoras, a matéria discutida, a vara na qual tramitam e o estágio processual de cada um deles; 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa e nulidade, pois o juízo a quo concedeu à parte agravante o prazo legal para apresentar contestação, o que ela não fez; 3. Em razão do dever de cooperação entre as partes, que rege o novo CPC, cabe às partes atuar com zelo e adotar as medidas necessárias ao acompanhamento do processo pelos meios disponíveis, o que a parte agravante não fez; 4. Nos termos do artigo 344 do CPC, é revel quem não oferece resistência à pretensão autoral, motivo por que acertadamente o magistrado decretou a revelia da parte agravante; 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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