TJAM 4000394-24.2018.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE ASPIRANTES A OFICIAL AO POSTO DE 2º TENENTE. LEI ESTADUAL N.º 1.116/74. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO À PROMOÇÃO RECONHECIDO MAS NÃO EFETIVADO. ATO VINCULADO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. ;
2. Na hipótese dos autos, as impatrantes demonstraram por meio de documentos o preenchimento dos requisitos legais da lei estadual n.º 1.116/74 para ser promovido ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas – QOSPM.
3. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial ;
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE ASPIRANTES A OFICIAL AO POSTO DE 2º TENENTE. LEI ESTADUAL N.º 1.116/74. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO À PROMOÇÃO RECONHECIDO MAS NÃO EFETIVADO. ATO VINCULADO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. ;
2. Na hipótese dos autos, as impatrantes demonstraram por meio de documentos o preenchimento dos requisitos legais da lei estadual n.º 1.116/74 para ser promovido ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas – QOSPM.
3. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial ;
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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