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Jurisprudência


TJAM 4000395-82.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. decisão que concedeu efeito suspensivo. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS do § 1º do art. 739-a do cpc. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os requisitos do § 1º do art. 739-A do CPC devem estar simultaneamente presentes para a concessão de efeito suspensivo aos embargos. No caso dos autos, não restou comprovado pelos recorrentes de que o prosseguimento da execução implicaria dano de difícil ou incerta reparação. Recurso Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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