TJAM 4000395-82.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. decisão que concedeu efeito suspensivo. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS do § 1º do art. 739-a do cpc. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os requisitos do § 1º do art. 739-A do CPC devem estar simultaneamente presentes para a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
No caso dos autos, não restou comprovado pelos recorrentes de que o prosseguimento da execução implicaria dano de difícil ou incerta reparação.
Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. decisão que concedeu efeito suspensivo. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS do § 1º do art. 739-a do cpc. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os requisitos do § 1º do art. 739-A do CPC devem estar simultaneamente presentes para a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
No caso dos autos, não restou comprovado pelos recorrentes de que o prosseguimento da execução implicaria dano de difícil ou incerta reparação.
Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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