TJAM 4000397-86.2012.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO MÉDICO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO:
- Não merece reparo decisão de primeiro grau que determinou ao agravante a prestação de serviço de saúde à agravada, notadamente quando o descumprimento de tal obrigação constitucional resultará, de acordo com as provas produzidas neste instrumento, em dano de natureza irreparável à recorrida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO MÉDICO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO:
- Não merece reparo decisão de primeiro grau que determinou ao agravante a prestação de serviço de saúde à agravada, notadamente quando o descumprimento de tal obrigação constitucional resultará, de acordo com as provas produzidas neste instrumento, em dano de natureza irreparável à recorrida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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