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Jurisprudência


TJAM 4000397-86.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO MÉDICO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO: - Não merece reparo decisão de primeiro grau que determinou ao agravante a prestação de serviço de saúde à agravada, notadamente quando o descumprimento de tal obrigação constitucional resultará, de acordo com as provas produzidas neste instrumento, em dano de natureza irreparável à recorrida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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