TJAM 4000398-61.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – A simples utilização da Tabela Price no contrato de financiamento de compra e venda de imóvel não conduz à conclusão de que há capitalização de juros.
III – Observando o teor da Lei n.° 9.514/97, não se reveste de probabilidade a pretensão de afastar do credor fiduciário a faculdade de consolidar a propriedade e alienar bem imóvel em função de inadimplemento e constituição em mora do devedor fiduciante, ainda que esse consigne em juízo parte da dívida decorrente do não pagamento de parcelas pretéritas.
IV – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – A simples utilização da Tabela Price no contrato de financiamento de compra e venda de imóvel não conduz à conclusão de que há capitalização de juros.
III – Observando o teor da Lei n.° 9.514/97, não se reveste de probabilidade a pretensão de afastar do credor fiduciário a faculdade de consolidar a propriedade e alienar bem imóvel em função de inadimplemento e constituição em mora do devedor fiduciante, ainda que esse consigne em juízo parte da dívida decorrente do não pagamento de parcelas pretéritas.
IV – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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