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Jurisprudência


TJAM 4000400-65.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva. II – Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou crime de roubo em concurso de agentes, mediante grave ameaça com emprego simulado de arma de fogo. III – No presente caso, não há se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial. V – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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