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Jurisprudência


TJAM 4000401-84.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO QUE CONFIRME A TESE DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VERIFICAÇÃO DE DOIS SAQUES NA MODALIDADE CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Não há, na espécie, qualquer prova de que se pudesse inferir não ter havido contratação de cartão de crédito BMG, sobretudo, porque resta evidenciado a ocorrência de dois saques efetuados pela própria Agravada, através do referido cartão de crédito, sendo o primeiro deles, no valor de R$ 7.250,27 (sete mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), e o segundo, no montante de R$ 13.158,51 (treze mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), o que, por si só, fragiliza sobremaneira a tese suscitada pela Autora/Agravada, perante o juízo a quo. - Assim, tenho que a tese reformista se mostra capaz de promover a reforma do julgado recorrido, mormente, por trazer em seu bojo a verossimilhança em suas alegações. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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