TJAM 4000404-05.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades, o que não ocorreu in casu;
II. Dessa maneira, a manutenção da Decisão é a medida que se impõe;
III. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades, o que não ocorreu in casu;
II. Dessa maneira, a manutenção da Decisão é a medida que se impõe;
III. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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