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Jurisprudência


TJAM 4000404-05.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades, o que não ocorreu in casu; II. Dessa maneira, a manutenção da Decisão é a medida que se impõe; III. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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