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Jurisprudência


TJAM 4000404-73.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos. 2. Porém, é firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias que ensejam a prisão preventiva. 3. Vale ressaltar ainda, que o processo em tela segue seu rito normal, aguardando a apresentação da defesa preliminar do paciente para que seja marcada a audiência de instrução e julgamento, mais um motivo que caracteriza a necessidade de manutenção do cárcere. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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