TJAM 4000408-13.2015.8.04.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO QUE EMBORA TENHA ATINGIDO A MAIORIDADE CIVIL, CURSA ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A situação demonstrada pelo agravado, comprovando estar cursando ensino superior, permite-nos a conclusão de que o encargo alimentar continua sendo devido, uma vez que justifica a sua necessidade, assim como não houve pelo agravante comprovação de que houve decréscimo em suas condições, a justificar, por fim, a manutenção da prestação nos mesmos moldes que vinha acontecendo, em conformidade com o art. 1.694, do CC, e ao binômio necessidade/ possibilidade.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO QUE EMBORA TENHA ATINGIDO A MAIORIDADE CIVIL, CURSA ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A situação demonstrada pelo agravado, comprovando estar cursando ensino superior, permite-nos a conclusão de que o encargo alimentar continua sendo devido, uma vez que justifica a sua necessidade, assim como não houve pelo agravante comprovação de que houve decréscimo em suas condições, a justificar, por fim, a manutenção da prestação nos mesmos moldes que vinha acontecendo, em conformidade com o art. 1.694, do CC, e ao binômio necessidade/ possibilidade.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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