TJAM 4000408-76.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO, CONFORME ART. 1.º, §3.º DA LEI N.º 8.437/92. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. DECISÃO MANTIDA.
I - A antecipação da tutela, in casu, implicaria no esgotamento do objeto da demanda, sendo que o art. 1.º, §3.º da Lei n.º 8.437/92 veda a concessão de liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.
II - Ademais, também não restaram configurados os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, no tocante a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo.
III - A alegação de que a agravante ficará por tempo indeterminado atrelada a dívidas decorrentes do veículo não é suficiente para configuração de dano irreparável ou de difícil reparação.
IV - Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO, CONFORME ART. 1.º, §3.º DA LEI N.º 8.437/92. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. DECISÃO MANTIDA.
I - A antecipação da tutela, in casu, implicaria no esgotamento do objeto da demanda, sendo que o art. 1.º, §3.º da Lei n.º 8.437/92 veda a concessão de liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.
II - Ademais, também não restaram configurados os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, no tocante a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo.
III - A alegação de que a agravante ficará por tempo indeterminado atrelada a dívidas decorrentes do veículo não é suficiente para configuração de dano irreparável ou de difícil reparação.
IV - Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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