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Jurisprudência


TJAM 4000412-50.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 1.Tendo a autoridade judiciária revogado o decreto prisional do paciente, ante a quitação do débito alimentar, operou-se a perda do objeto, bem como a falta de interesse de agir superveniente, devendo ser extinto o processo, sem julgamento de mérito.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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