TJAM 4000413-06.2013.8.04.0000
AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. A Revisão Criminal é uma ação de natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos tribunais, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorreu erro judiciário, a qual somente será admitida, nos termos do art. 621e incisos, Código de Processo Penal.
2. Sentença condenatória fundada em depoimentos falsos, os quais serviram de fundamento para a condenação.
3. As provas trazidas se mostram capazes e suficientes para a desconstituição da prova em que se baseou a condenação.
4.Procedência parcial do pedido.
Ementa
AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. A Revisão Criminal é uma ação de natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos tribunais, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorreu erro judiciário, a qual somente será admitida, nos termos do art. 621e incisos, Código de Processo Penal.
2. Sentença condenatória fundada em depoimentos falsos, os quais serviram de fundamento para a condenação.
3. As provas trazidas se mostram capazes e suficientes para a desconstituição da prova em que se baseou a condenação.
4.Procedência parcial do pedido.
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Data da Publicação
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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