main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000413-64.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. COAÇÃO MEDIANTE EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a segregação cautelar do Paciente, reveste-se dos requisitos legais essenciais à espécie, estando baseada em dados concretos constates dos autos, que evidenciam a necessidade da segregação cautelar, para fis de preservação da ordem pública, dada a periculosidade social do acusado; III - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal; IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão