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Jurisprudência


TJAM 4000416-53.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RISCO DE DANO AO ERÁRIO. MATÉRIA DE FUNDO PACIFICADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. REQUISITO ETÁRIO. POLICIA MILITAR. PREVISÃO LEGAL. EXCEÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Não obstante a legislação ser expressa acerca do exclusivo efeito devolutivo da apelação nos casos de antecipação de tutela, entendo deva ser atribuído o pretendido efeito suspensivo ao recurso porque a sentença foi proferida em contrariedade ao decidido por esta e. Corte de Justiça em Ação Direita de Inconstitucionalidade, o que por si só acarreta grave dano ao erário, mormente porque implica em realização despesa com pagamento de bolsa e posterior inclusão em folha. 2. A parte do artigo 22 que dispensava o requisito etário aos candidatos que já ocupassem cargo na Polícia Militar, foi declarada inconstitucional quando do julgamento da ADI n. 4002757-57.2013.8.04.0000, pois tal exceção violava a isonomia em relação aos demais candidatos. 3. Agravo provido, em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Limite de Idade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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