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Jurisprudência


TJAM 4000416-82.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II – Observando o teor da Lei n.° 9.514/97, não se reveste de probabilidade a pretensão de afastar do credor fiduciário a faculdade de alienar bem imóvel do qual é proprietário em função de inadimplemento e constituição em mora do devedor fiduciante, ainda que esse consigne em juízo parte da dívida decorrente do não pagamento de parcelas pretéritas. III – Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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