TJAM 4000416-82.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Observando o teor da Lei n.° 9.514/97, não se reveste de probabilidade a pretensão de afastar do credor fiduciário a faculdade de alienar bem imóvel do qual é proprietário em função de inadimplemento e constituição em mora do devedor fiduciante, ainda que esse consigne em juízo parte da dívida decorrente do não pagamento de parcelas pretéritas.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Observando o teor da Lei n.° 9.514/97, não se reveste de probabilidade a pretensão de afastar do credor fiduciário a faculdade de alienar bem imóvel do qual é proprietário em função de inadimplemento e constituição em mora do devedor fiduciante, ainda que esse consigne em juízo parte da dívida decorrente do não pagamento de parcelas pretéritas.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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