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Jurisprudência


TJAM 4000419-42.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. ARTIGO 273 e 927 AMBOS DO CPC/1973. POSSE VELHA. ANTECIPAÇÃO DO EFEITOS DA TUTELA. CABIMENTO. ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que é possível a concessão de tutela antecipada em ação de reintegração de posse, ainda que se trate de posse velha, desde que preenchidos os requisitos. 2.No caso dos autos, os documentos carreados pelo Agravado mostram-se suficientes para comprovar, ao menos nos estreitos limites da presente cognição, a existência da posse prévia por si exercida sobre o imóvel descrito na peça inicial, bem como do esbulho perpetrado pelo Agravante. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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