TJAM 4000420-61.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA.
1. É remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
2. Condições pessoais favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com os elementos autorizadores da custódia preventiva.
3. Pautada data próxima para realização da instrução, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautelar.
4. Ordem denegada
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA.
1. É remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão.
2. Condições pessoais favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com os elementos autorizadores da custódia preventiva.
3. Pautada data próxima para realização da instrução, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautelar.
4. Ordem denegada
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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