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Jurisprudência


TJAM 4000421-12.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – TOERIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – INAPLICABILIDADE – PAGAMENTO DE APENAS 65% DO CONTRATO - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - Considerando que o devedor não quitou mais de 80% das prestações contratadas, não resta caracterizado o adimplemento substancial do contrato. Entendimento assente do STJ e desta Corte. - Teoria do adimplemento substancial somente é aplicável se a parcela inadimplida do contrato for de menor importância frente ao contrato como um todo, caso em que não será possível ao credor resolver o contrato ou aplicar penalidades desproporcionais ao devedor. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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