TJAM 4000421-17.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM QUALIDADE - PRELIMINAR - CONTINÊNCIA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE MAIOR ABRANGÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
- Analisando a extensão da Ação Coletiva e o da Ação Civil Pública manejada e restando evidenciado que a causa de pedir é a mesma, sendo o pedido deduzido na Ação Coletiva mais abrangente que o da Ação Civil Pública, se está diante da figura da continência, a qual gera uma espécie de 'litispendência parcial' e necessidade de reunião dos processos, para julgamento conjunto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM QUALIDADE - PRELIMINAR - CONTINÊNCIA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE MAIOR ABRANGÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
- Analisando a extensão da Ação Coletiva e o da Ação Civil Pública manejada e restando evidenciado que a causa de pedir é a mesma, sendo o pedido deduzido na Ação Coletiva mais abrangente que o da Ação Civil Pública, se está diante da figura da continência, a qual gera uma espécie de 'litispendência parcial' e necessidade de reunião dos processos, para julgamento conjunto.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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