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Jurisprudência


TJAM 4000422-60.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS SUSPENSIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR. PEDIDO LIMINAR NEGADO. ORDEM DENEGADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O regime de cumprimento da prisão civil deve imprimir máxima coerção sobre o devedor para estimulá-lo ao célere cumprimento da obrigação alimentar, diretamente ligada à subsistência do credor de alimentos. III - A prisão domiciliar para o devedor de alimentos somente pode ser admitida em hipóteses excepcionalíssimas, sob pena de esvaziar o escopo coercitivo da prisão civil.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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