TJAM 4000422-94.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA. CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA PROCESSO PRODUTIVO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ALUSIVOS À HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM RECORRIDO.
- Não se confunde consumidor final com consumidor intermediário, o primeiro utiliza o insumo para satisfação própria, já o segundo reutiliza-o no processo produtivo. In casu, resta evidenciado que o recorrente é empresa industrial, logo, se enquadraria na segunda classe de consumidor, não fazendo jus ao protecionismo do regramento consumerista (Lei nº. 8.078/90).
- De fato, inexiste exame acerca da hipossuficiência do recorrente, bem como da verossimilhança de suas alegações.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA. CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA PROCESSO PRODUTIVO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ALUSIVOS À HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM RECORRIDO.
- Não se confunde consumidor final com consumidor intermediário, o primeiro utiliza o insumo para satisfação própria, já o segundo reutiliza-o no processo produtivo. In casu, resta evidenciado que o recorrente é empresa industrial, logo, se enquadraria na segunda classe de consumidor, não fazendo jus ao protecionismo do regramento consumerista (Lei nº. 8.078/90).
- De fato, inexiste exame acerca da hipossuficiência do recorrente, bem como da verossimilhança de suas alegações.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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