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Jurisprudência


TJAM 4000422-94.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA. CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA PROCESSO PRODUTIVO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ALUSIVOS À HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM RECORRIDO. - Não se confunde consumidor final com consumidor intermediário, o primeiro utiliza o insumo para satisfação própria, já o segundo reutiliza-o no processo produtivo. In casu, resta evidenciado que o recorrente é empresa industrial, logo, se enquadraria na segunda classe de consumidor, não fazendo jus ao protecionismo do regramento consumerista (Lei nº. 8.078/90). - De fato, inexiste exame acerca da hipossuficiência do recorrente, bem como da verossimilhança de suas alegações. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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