TJAM 4000423-16.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MATERIAL MÉDICO E TRATAMENTO CIRÚRGICO. FUNDADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso interposto pela autarquia fundacional a fim de reformar a liminar outorgada pelo juízo de origem, a qual determinou a pronta aquisição do material cirúrgico necessário à deflagração do tratamento reclamado pela Recorrida.
2. O perigo de dano restou demonstrado pelo parecer técnico, segundo o qual o retardamento do tratamento tem o potencial de agravar o quadro clínico da paciente, que já bastante delicado – registre-se que a Recorrida se encontra internada em Unidade de Tratamento Intensivo desde novembro de 2013.
3. Quanto à suscetibilidade de dano ao erário, melhor sorte não assiste ao Agravante, pois a prestação de serviços de saúde é obrigação do Estado, sendo, por conseguinte, seu dever bem organizar as finanças de modo a garantir sua ininterrupta disponibilização, sob o risco de responder administrativa, penal e civilmente por qualquer omissão.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MATERIAL MÉDICO E TRATAMENTO CIRÚRGICO. FUNDADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso interposto pela autarquia fundacional a fim de reformar a liminar outorgada pelo juízo de origem, a qual determinou a pronta aquisição do material cirúrgico necessário à deflagração do tratamento reclamado pela Recorrida.
2. O perigo de dano restou demonstrado pelo parecer técnico, segundo o qual o retardamento do tratamento tem o potencial de agravar o quadro clínico da paciente, que já bastante delicado – registre-se que a Recorrida se encontra internada em Unidade de Tratamento Intensivo desde novembro de 2013.
3. Quanto à suscetibilidade de dano ao erário, melhor sorte não assiste ao Agravante, pois a prestação de serviços de saúde é obrigação do Estado, sendo, por conseguinte, seu dever bem organizar as finanças de modo a garantir sua ininterrupta disponibilização, sob o risco de responder administrativa, penal e civilmente por qualquer omissão.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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