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Jurisprudência


TJAM 4000423-16.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MATERIAL MÉDICO E TRATAMENTO CIRÚRGICO. FUNDADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Recurso interposto pela autarquia fundacional a fim de reformar a liminar outorgada pelo juízo de origem, a qual determinou a pronta aquisição do material cirúrgico necessário à deflagração do tratamento reclamado pela Recorrida. 2. O perigo de dano restou demonstrado pelo parecer técnico, segundo o qual o retardamento do tratamento tem o potencial de agravar o quadro clínico da paciente, que já bastante delicado – registre-se que a Recorrida se encontra internada em Unidade de Tratamento Intensivo desde novembro de 2013. 3. Quanto à suscetibilidade de dano ao erário, melhor sorte não assiste ao Agravante, pois a prestação de serviços de saúde é obrigação do Estado, sendo, por conseguinte, seu dever bem organizar as finanças de modo a garantir sua ininterrupta disponibilização, sob o risco de responder administrativa, penal e civilmente por qualquer omissão. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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