TJAM 4000424-64.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO CAREIRO. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO PELO REGIMENTO INTERNO. NULIDADE DO ATO ATACADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Se o Regimento Interno da Câmara Municipal do Careiro prevê a fração de 2/3 como "quorum", não se pode proceder à eleição da respectiva Mesa Diretora sem que se observe o número mínimo de vereadores, muito menos alterar o próprio Regimento.
- A inobservância de "quorum" acarreta a nulidade do ato, além de ferir direito líquido e certo dos vereadores.
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO CAREIRO. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO PELO REGIMENTO INTERNO. NULIDADE DO ATO ATACADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Se o Regimento Interno da Câmara Municipal do Careiro prevê a fração de 2/3 como "quorum", não se pode proceder à eleição da respectiva Mesa Diretora sem que se observe o número mínimo de vereadores, muito menos alterar o próprio Regimento.
- A inobservância de "quorum" acarreta a nulidade do ato, além de ferir direito líquido e certo dos vereadores.
- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Processo Legislativo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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