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Jurisprudência


TJAM 4000425-49.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade o excesso de prazo na formação da culpa, em virtude de estar preso desde 17 de novembro de 2013 sem que tenha sido encerrada a instrução criminal. 2. Entretanto, em consulta aos autos verifiquei que a demora processual se deu por culpa da defesa, que mesmo intimada, deixou transcorrer mais de um ano para formular a defesa prévia do paciente, tendo apresentado o documento apenas no dia 29 de janeiro de 2015. 3.Ademais, depreende-se do caso concreto, que o paciente foi flagranteado por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Na ocasião, foi apreendida grande e diversa quantidade de substância entorpecente. 4.Verifica-se, portanto, que o paciente pratica o crime de forma reiterada, utilizando o crime como forma de subsistência. Este fator denota a periculosidade do agente, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP). 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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