TJAM 4000428-04.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0247364-08.2014.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei pena;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0247364-08.2014.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei pena;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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