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Jurisprudência


TJAM 4000431-51.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA. LIMINAR REVOGADA. 1. Em análise de cognição sumária, não foi demonstrada a presença do fumus boni iuris apto a autorizar a concessão do pleito liminar, pois as alegações da agravada não são plausíveis, verossímeis, ou prováveis. 2. Agravo conhecido e provido. Liminar tornada sem efeito.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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