TJAM 4000431-51.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA. LIMINAR REVOGADA.
1. Em análise de cognição sumária, não foi demonstrada a presença do fumus boni iuris apto a autorizar a concessão do pleito liminar, pois as alegações da agravada não são plausíveis, verossímeis, ou prováveis.
2. Agravo conhecido e provido. Liminar tornada sem efeito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA. LIMINAR REVOGADA.
1. Em análise de cognição sumária, não foi demonstrada a presença do fumus boni iuris apto a autorizar a concessão do pleito liminar, pois as alegações da agravada não são plausíveis, verossímeis, ou prováveis.
2. Agravo conhecido e provido. Liminar tornada sem efeito.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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