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Jurisprudência


TJAM 4000433-89.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE MEIO AMBIENTE - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - CITAÇÃO INVÁLIDA - INOCORRÊNCIA - CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - A declaração de nulidade do processo por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida quando evidenciada de plano a lesão às normas instrumentais do direito penal ou às garantias constitucionais do processo, sem necessidade de incursão na matéria fático-probatória. - Nos termos da disposição legal do art. 570, do Código de Processo Penal, a ausência de citação pessoal está sanada com o comparecimento do acusado aos autos, por meio de advogado constituído, demonstrando inequívoca ciência da ação penal ofertada em seu desfavor.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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