TJAM 4000434-06.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO NO VESTIBULAR – NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – MATRÍCULA DEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. No presente caso, a Universidade do Estado do Amazonas ingressou com o agravo, na modalidade de instrumento, visando reverter decisão que antecipou os efeitos da tutela pleiteada, diante de uma análise perfunctória dos autos.
2. Evidencia-se que, de fato, teria a SEDUC expedido erroneamente o diploma de conclusão do ensino médio da menor, assinalando que a mesma o teria obtido na modalidade EJA, quando, na verdade, teria realizado prova de avanço pelo Colégio da Polícia Militar do Estado, preenchendo, portanto, os requisitos do grupo no qual se inscreveu para o certame.
3. A Procuradora Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas entendeu que, em caso análogo, teria sido reconhecido administrativamente o direito de outro aluno, sendo realizada a sua matrícula, assim, ante o princípio da igualdade, o mesmo deveria ser aplicado à agravada. O Reitor, por sua vez, acolheu a manifestação, deferindo a matrícula da mesma.
4. Logo, inevitável reconhecer que a análise do presente recurso está prejudicada, ante o esvaziamento do objeto da demanda, não mais se tratando de uma pretensão resistida, uma vez que a própria Administração reconheceu o direito pleiteado nos autos originários do Mandado de Segurança, não mais subsistindo, por conseguinte, a necessidade do provimento jurisdicional solicitado. Precedentes.
5. Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança nº , em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos, em julgar prejudicado o recurso interposto, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala das Sessões, em Manaus/AM,
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO NO VESTIBULAR – NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – MATRÍCULA DEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. No presente caso, a Universidade do Estado do Amazonas ingressou com o agravo, na modalidade de instrumento, visando reverter decisão que antecipou os efeitos da tutela pleiteada, diante de uma análise perfunctória dos autos.
2. Evidencia-se que, de fato, teria a SEDUC expedido erroneamente o diploma de conclusão do ensino médio da menor, assinalando que a mesma o teria obtido na modalidade EJA, quando, na verdade, teria realizado prova de avanço pelo Colégio da Polícia Militar do Estado, preenchendo, portanto, os requisitos do grupo no qual se inscreveu para o certame.
3. A Procuradora Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas entendeu que, em caso análogo, teria sido reconhecido administrativamente o direito de outro aluno, sendo realizada a sua matrícula, assim, ante o princípio da igualdade, o mesmo deveria ser aplicado à agravada. O Reitor, por sua vez, acolheu a manifestação, deferindo a matrícula da mesma.
4. Logo, inevitável reconhecer que a análise do presente recurso está prejudicada, ante o esvaziamento do objeto da demanda, não mais se tratando de uma pretensão resistida, uma vez que a própria Administração reconheceu o direito pleiteado nos autos originários do Mandado de Segurança, não mais subsistindo, por conseguinte, a necessidade do provimento jurisdicional solicitado. Precedentes.
5. Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança nº , em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos, em julgar prejudicado o recurso interposto, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala das Sessões, em Manaus/AM,
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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