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Jurisprudência


TJAM 4000434-40.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I) A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas pelas provas carreadas aos autos e, sobretudo, pela confissão do acusado perante a autoridade policial; II) Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ, constatou-se que o acusado sustenta condenação anterior pela prática do mesmo delito, o que evidencia contumácia delitiva e afasta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; III) Comprovada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do agente, conclui-se que a prisão preventiva do paciente é medida que se impõe para fins de preservação da ordem pública; IV) O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade, como ocorre no caso concreto; V) ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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