TJAM 4000437-34.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO ORIUNDOS DO PROCON. APLICAÇÃO ANALÓGICA ART. 151 CTN. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. IDONEIDADE DA GARANTIA PRESTADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em se tratando de Agravo de Instrumento, o prazo para recorrer é de 10 (dez) dias (CPC, art. 522), pelo que, na aplicação conjunta com o prefalado art. 188, do CPC, o prazo para recurso da Fazenda Pública é de 20 (vinte) dias. Preliminar de intempestividade rejeitada.
III - A alegada inidoneidade da garantia prestada é questão de mérito que deve ser apreciada perante o Juízo de 1º Grau, sob pena de configurar indevida supressão de instância.
IV - A decisão impugnada reflete o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de considerar o depósito judicial um direito subjetivo do devedor e que independe de autorização judicial. Precedentes do STJ.
V – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO ORIUNDOS DO PROCON. APLICAÇÃO ANALÓGICA ART. 151 CTN. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. IDONEIDADE DA GARANTIA PRESTADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em se tratando de Agravo de Instrumento, o prazo para recorrer é de 10 (dez) dias (CPC, art. 522), pelo que, na aplicação conjunta com o prefalado art. 188, do CPC, o prazo para recurso da Fazenda Pública é de 20 (vinte) dias. Preliminar de intempestividade rejeitada.
III - A alegada inidoneidade da garantia prestada é questão de mérito que deve ser apreciada perante o Juízo de 1º Grau, sob pena de configurar indevida supressão de instância.
IV - A decisão impugnada reflete o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de considerar o depósito judicial um direito subjetivo do devedor e que independe de autorização judicial. Precedentes do STJ.
V – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão