TJAM 4000438-53.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - COMPROVAÇÃO DA POSSE - CAUÇÃO- NECESSIDADE - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O deferimento, em Embargos de Terceiro, de pleito de tutela antecipada para manutenção na posse, exige a satisfação de duas condições concomitantes: prova suficiente da posse do bem penhorado e ainda a oferta de caução idônea por parte do embargante (art. 1051 CPC)
2. Ausente de prova inequívoca da verossimilhança das alegações ou a prestação de caução idônea, não deve ser concedida a antecipação de tutela. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - COMPROVAÇÃO DA POSSE - CAUÇÃO- NECESSIDADE - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O deferimento, em Embargos de Terceiro, de pleito de tutela antecipada para manutenção na posse, exige a satisfação de duas condições concomitantes: prova suficiente da posse do bem penhorado e ainda a oferta de caução idônea por parte do embargante (art. 1051 CPC)
2. Ausente de prova inequívoca da verossimilhança das alegações ou a prestação de caução idônea, não deve ser concedida a antecipação de tutela. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Aquisição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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