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Jurisprudência


TJAM 4000439-62.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. - Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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