TJAM 4000439-62.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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