TJAM 4000441-37.2014.8.04.0000
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE SUSPENSÃO DE MULTA APLICADA PELO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS – IPEM. ÓRGÃO QUE ATUA POR DELEGAÇÃO DO INMETRO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SUSCITADA DE OFÍCIO.
- O IPEM é uma autarquia estadual que age por delegação do INMETRO, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 9.933/99.
- A competência para o processamento e julgamento de ações em que haja interesse de autarquia federal é da Justiça Federal (art. 109, I, da CF).
- Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual suscitada de ofício. Recurso não conhecido, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE SUSPENSÃO DE MULTA APLICADA PELO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS – IPEM. ÓRGÃO QUE ATUA POR DELEGAÇÃO DO INMETRO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SUSCITADA DE OFÍCIO.
- O IPEM é uma autarquia estadual que age por delegação do INMETRO, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 9.933/99.
- A competência para o processamento e julgamento de ações em que haja interesse de autarquia federal é da Justiça Federal (art. 109, I, da CF).
- Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual suscitada de ofício. Recurso não conhecido, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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