TJAM 4000441-66.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA. ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A tutela antecipada deve ser negada quando ausente prova inequívoca das alegações. Atestados médicos que contradizem o que está disposto em laudo médico emitido pelo INSS não se caracterizam como prova inequívoca, vez que possuem caráter duvidoso.
II - É de ser mantida decisão de liminar que, em ação ordinária de benefício previdenciário, indefere a tutela antecipada, quando a prova dos autos é duvidosa em torno do requisito da verossimilhança.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA. ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A tutela antecipada deve ser negada quando ausente prova inequívoca das alegações. Atestados médicos que contradizem o que está disposto em laudo médico emitido pelo INSS não se caracterizam como prova inequívoca, vez que possuem caráter duvidoso.
II - É de ser mantida decisão de liminar que, em ação ordinária de benefício previdenciário, indefere a tutela antecipada, quando a prova dos autos é duvidosa em torno do requisito da verossimilhança.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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