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Jurisprudência


TJAM 4000443-36.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. CANDIDATOS NOMEADOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES. BURLA À ANTERIOR DECISÃO QUE IMPEDIU A SUBMISSÃO A EXAMES DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a nomeação de candidato em virtude de decisão judicial não caracteriza preterição a ensejar a nomeação daqueles que lograram melhor colocação. 2.Considerando, por ocasião do Agravo de Instrumento n. 4000634-18.2015.8.04.0000, este colegiado já havia cassado a decisão do juízo a quo, nos mesmos autos de base, que determinara a reinserção do Recorrido no certame mediante sua submissão às avaliações física e psicológica (fases prévias à inscrição no Curso de Formação), tem-se que a superveniente ordem de matrícula traduz, não apenas ofensa à conclusão firmada na decisão recursal anterior, como aos princípios da isonomia, imparcialidade e legalidade, na medida em que garantiria ao Agravado a supressão de fases do concurso. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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