TJAM 4000443-65.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME CALÚNIA. DENÚNCIA. . MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1 - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetra da, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura; 2 - Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita do writ, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária.3. O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo. 4-Ordem Conhecida e Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME CALÚNIA. DENÚNCIA. . MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1 - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetra da, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura; 2 - Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita do writ, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária.3. O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo. 4-Ordem Conhecida e Denegada.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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