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Jurisprudência


TJAM 4000444-55.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DOCUMENTOS COLACIONADOS E RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO ENTRE SI E COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 524 DO CPC) – NÃO CONHECIMENTO. I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 524, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum. II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha se comparada aos documentos colacionados aos autos deste recurso e à decisão ora agravada, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à reintegração de posse de um veículo, adquirido em 72 (setenta e duas) parcelas iguais, com início do pagamento em 29/08/2010 e o término em 29/07/2016. Todavia, o recurso se refere sobre o pagamento de parcelas de número 119, 120 e 121, cujos valores das três, somadas (R$ 4.086,18), superiores ao apontado no "Contrato de Arrendamento Mercantil" (R$ 654,08 - cada uma). III - Primeira decisão, que recebeu o recurso, revogada; IV - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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