TJAM 4000445-45.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO DA PMAM. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 273, CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES IN CASU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há qualquer irregularidade na decisão agravada, uma vez que, a teor do art. 273, do CPC, a concessão de liminar, cautelar ou tutela antecipada se insere no campo da faculdade do julgador, a quem compete decidir e reconhecer as condições que a ensejem. A liminar, no Mandado de Segurança, é deferida em razão da relevância do direito e da sua utilidade prática, exigindo-se o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme preceitua o inciso III, do art. 7.º, da Lei n.º 12.016/09, ambos presentes, in casu.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO DA PMAM. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 273, CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES IN CASU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há qualquer irregularidade na decisão agravada, uma vez que, a teor do art. 273, do CPC, a concessão de liminar, cautelar ou tutela antecipada se insere no campo da faculdade do julgador, a quem compete decidir e reconhecer as condições que a ensejem. A liminar, no Mandado de Segurança, é deferida em razão da relevância do direito e da sua utilidade prática, exigindo-se o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme preceitua o inciso III, do art. 7.º, da Lei n.º 12.016/09, ambos presentes, in casu.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adidos, Agregados e Adjuntos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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