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Jurisprudência


TJAM 4000445-69.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DE SANTARÉM/PA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM MANAUS. RÉU CUMPRE PENA EM REGIME DIVERSO DAQUELE FIXADO NO DECRETO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA. I – O Paciente foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Santarém/PA, como incurso nas penas do art. 157, §2º, iniciso I, do Código Penal, cuja reprimenda definitiva restou fixada em 05 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto; II - Na hipótese vertente, o mandado de prisão foi cumprido em Manaus, sendo aplicado regime de cumprimento da pena restritiva de liberdade diverso daquele estabelecido na sentença condenatória; III – Portanto, em cumprimento ao decreto condenatório, imprescindível se faz a transferência do Paciente para o regime semiaberto; IV – ORDEM CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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