TJAM 4000447-05.2018.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, na forma da Lei Estadual n.º 2.271/94, imprescindível sua exclusão do polo passivo da demanda, conforme prevê o artigo 485, inciso VI, do CPC;
2. Resta, portanto, como autoridade supostamente coatora o Delegado-Geral de Polícia Civil e a Diretora do Instituto Integrado de Ensino - IESP, motivo por que a remessa dos autos a uma das Vara da Fazenda Pública Estadual é medida que se impõe, haja vista que este Egrégio Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o mandamus, nos termos do artigo 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do Exmo Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, na forma da Lei Estadual n.º 2.271/94, imprescindível sua exclusão do polo passivo da demanda, conforme prevê o artigo 485, inciso VI, do CPC;
2. Resta, portanto, como autoridade supostamente coatora o Delegado-Geral de Polícia Civil e a Diretora do Instituto Integrado de Ensino - IESP, motivo por que a remessa dos autos a uma das Vara da Fazenda Pública Estadual é medida que se impõe, haja vista que este Egrégio Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o mandamus, nos termos do artigo 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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